Sistema Político da Nova Lusitânia


A Nova Lusitânia será um país regido nos níveis de federação, estados, condados e municípios. A democracia direta permitirá que a população participe diretamente nas decisões em todos os níveis. Estas possibilidades de participação são decisivas para um país que desfruta de grande diversidade geográfica e cultural. A estrutura federativa do Estado permitirá uma política muito próxima ao povo. O nível mais próximo às pessoas será os municípios, recebendo o máximo de competências, sendo os municípios acima de 500 mil habitantes, podendo ter constituição e legislação própria. Somente, quando necessário, é que as competências serão delegadas aos níveis superiores dos estados e da Federação.

O Federalismo

A estrutura política da Nova Lusitânia será composta pela Federação, 4 estados (5 contando com a integração de Alagoas) e mais de 100 municípios (o número dos municípios será reduzido). As competências políticas e legislativas serão distribuídas nestes três níveis para que cada um possua o máximo de autonomia. Com isso, tem-se uma ampla variedade sobre a mesma base política. Estados com função de Estados-membros possuirão Constituição, parlamento, governo e tribunais próprios, mas obedientes a Constituição Federal.

Diversidade na União

O Estado federativo irá assegurar a unidade nacional e a diversidade cultural de um país composto por diversos grupos raciais e religiosos. Juntamente com a democracia direta, o federalismo será um dos pilares do sistema político da Nova Lusitânia. No federalismo, a política está o mais próximo possível dos cidadãos. Para que, apesar das diferenças em tamanho, todos os 4 (ou 5) estados sejam representados de forma igualitária a nível federal, cada estado terá 4 representantes (parlamentares) no Parlamento Federal, com exceção de Pernambuco, que possuirá 5. Além disso, os estados possuirão direito de referendo que lhes permitirão forçar uma consulta popular através de uma lei federal, quando algum estado exigir.

Autonomia como princípio geral

O poder é dividido na estrutura estadual, seguindo-se o princípio da subsidiariedade. A menor unidade política o município, terá o máximo de autonomia. Isso é para que o município possa resolver muitas tarefas sozinho. Somente, quando faz sentido, é que as tarefas serão delegadas ao próximo nível superior, isto é, ao Estado.

Um exemplo: o município manterá e determinará a sua própria infraestrutura, seja sobre ruas ou sobre prédios públicos, como escolas. Os estados assumirão tarefas de nível superior, por exemplo, a gestão das escolas e da polícia. Por sua vez, a federação assume tarefas como a defesa do país ou a política externa. Cada nível arrecadará seus próprios impostos, para poder arcar com as tarefas que lhe são atribuídas.

Os Condados

Cada condado terá uma "capital" como base (maior cidade) abreviando diversos órgãos que evitaria o deslocamento do morador até a capital estadual.

Caso o nome "condado" não for adotado, haverá outros como: burgo, conselho ou província. A denominação dada oficialmente de cada condado nos EUA é "Sheriff", ou Xerife no aportuguesamento. Na Nova Lusitânia pode-se usar o termo conselheiro. Os condados serão subdivisões administrativas dos estados que servem como um nível intermediário de governo entre o estado e as municipalidades locais. Cada condado elegerá um conselheiro para o parlamento estadual. As funções dos condados variam de acordo com as leis do estado e as necessidades locais. 

As principais funções dos condados serão: 

  • Centralizar a administração das cidades que o integram
  • Arrecadar impostos
  • Emprestar e apropriar recursos
  • Fixar o salário dos funcionários
  • Supervisionar eleições
  • Fiscalizar a construção e manter estradas e pontes
  • Administrar os programas de previdência social

O condados terão uma sede na "capital", onde ficarão os funcionários do governo e os comissários e supervisores.

O Municipalismo

Como dito antes, o município terá o máximo de autonomia. O municipalismo consistirá em alinhar as ações do Estado às necessidades específicas de cada município, criando políticas públicas direcionadas às áreas da saúde, assistência social, infraestrutura e educação, e de forma ainda mais eficiente além de que cada município receberá autonomia para gerir sua região da melhor forma segundo as suas características, seja cultural e geográfica. Cidades acima de 500 mil habitantes terão constituição e legislação própria, mas obedecendo à Constituição Federal.

O Parlamento Estadual O parlamento estadual será formado pelos conselheiros dos condados do estado eleitos pelo povo. Os conselheiros irão eleger o presidente do parlamento estadual.

Governo Estadual

O governo estadual será a estrutura administrativa que governa um estado dentro da Nova Lusitânia, que possuirá uma estrutura federativa. Ele será responsável por administrar as políticas e serviços públicos dentro dos limites territoriais do estado, e trabalhará em conjunto com o governo federal e os municípios. O governo estadual será composto pelos três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário, assim como o governo federal. 

O Parlamento Federal

O Parlamento da Nova Lusitânia será formado por 4 membros de cada estado com exceção de Pernambuco que terá 5. (mais informações sobre o Parlamento está na Constituição da Nova Lusitânia).

Partido Politico

A Nova Lusitânia terá um único partido: Partido Nacionalista da Nova Lusitânia (PNNL)

Financiamento dos partidos

Os partidos políticos serão financiados principalmente através de contribuições dos membros e doações. Todos os anos, os partido deve divulgar suas receitas. Além das doações partidárias, também devem ser informadas as despesas com campanhas para votações federais ou eleições parlamentares acima de 30 mil dólares.

Democracia Direta

A democracia direta permitirá que o povo se manifeste sobre decisões da Câmara Municipal e do Parlamento Federal ou que sugira alterações nas leis e na constituição. O cerne da democracia direta serão os instrumentos de iniciativa e referendo.

Os cidadãos também terão a possibilidade de colocarem questões concretas para votação. Isso é feito através dos instrumentos de iniciativa e referendo, sendo o último sob as formas facultativa e obrigatória. Estes três instrumentos formarão o cerne da democracia direta.

A iniciativa popular permitirá que os cidadãos apresentem sugestões para alteração ou ampliação da constituição ou das leis. O seu efeito consiste em incitar ou lançar o debate político sobre um assunto descrito com precisão. Para que uma iniciativa popular seja válida e levada à votação, será necessário coletar 100.000 assinaturas dentro de 12 meses. As autoridades podem apresentar uma contraproposta a uma iniciativa popular e torcer para que o povo deem preferência a esta.

Referendo Facultativo

Leis federais e outros decretos da assembleia federal estarão sujeitos ao referendo facultativo. Desse modo, os cidadãos podem exigir que a lei emitida seja apresentada para votação popular. Para que haja uma votação popular, é necessário coletar 50.000 assinaturas dentro de 100 dias após publicação do texto da lei.

Referendo Obrigatório

Toda a alteração da constituição pelo parlamento estará sujeita ao referendo obrigatório, ou seja, ela precisará ser apresentada ao voto popular. O ingresso da Nova Lusitânia a determinadas organizações internacionais também estará sujeito ao referendo obrigatório.

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