Partido Nacionalista da Nova Lusitânia (PNNL)

O Partido Nacionalista da Nova Lusitânia (PNNL), também conhecido como Partido Nacionalista (PN), será o partido político fundador e o único no governo da República Federativa da Nova Lusitânia. O PNNL poderá liderar outros 6 menores (2 de direita, 2 de centro e 2 de esquerda) legalmente autorizados pelo PNNL. O PNNL é um partido de cunho nacionalista, conservador e unipartidário ideologicamente compatível com a terceira posição.
O Programa Político e Econômico do PNNL
I O princípio político: A Nova Lusitânia é a casa dos novos lusitanos.
(a) na política externa:
1. Formação de um Estado federativo, abrangendo todo os lusitanos.
2. Representação energética dos interesses lusitanos no exterior.
(b) na política social
3. Demissão de todos os corruptos de todas as posições de responsabilidade na vida pública.
4. Prevenção da imigração de indesejáveis. Estrangeiros indesejáveis a serem deportados.
(c) na política interna:
5. Só os novos lusitanos poderão exercer os direitos de cidadão do Estado.
6. Quem não é novo lusitano só pode residir no Estado lusitano como hóspede e está sujeito à lei estrangeira.
7. Os direitos dos lusitanos têm preferência sobre os dos cidadãos de nações estrangeiras.
II Nosso princípio econômico: O dever do Estado é ajudar a indústria nacional e prover as necessidades da vida.
8. O Estado reconhece a propriedade privada como princípio e a protege por lei.
9. O bem-estar nacional exige, no entanto, que seja fixado um imposto na acumulação de grandes riqueza nas mãos dos indivíduos.
10. Todos os novos lusitanos formam comunidades para a promoção do bem-estar geral dos diferentes povos e culturas.
11. Dentro dos limites da obrigação de trabalhar de todo novo lusitano, deve ser respeitada a santidade da propriedade privada, todo novo lusitano é livre para ganhar e dispor dos resultados de seu trabalho.
12. A combinação saudável de todas as formas de negócios, pequenas e grandes, em todos os domínios da vida econômica, incluindo a agricultura, deve ser incentivada.
13. Serão nacionalizados todos os negócios existentes que até agora se constituem vitais para a Nação.
14. A usura, o lucro e o enriquecimento pessoal à custa e prejuízo da nação devem ser punidos severamente.
15. Introdução da obrigação de um ano de trabalho (para o Estado), incumbência de todo novo lusitano.
III. O nosso princípio financeiro: As finanças devem existir em benefício do Estado; os magnatas financeiros não formarão um Estado dentro do Estado. Daí o nosso objetivo de quebrar a escravidão do interesse.
16. Alívio do Estado e, portanto, da nação, de sua dívida para com as grandes casas financeiras que emprestam a juros.
17. Nacionalização das casas emissoras dos bancos.
18. Provisão de dinheiro para todos os grandes bens públicos (energia, água, ferrovias, etc.), não por meio de empréstimos, mas concedendo títulos do Estado sem juros ou sem usar dinheiro pronto.
19. Introdução de um padrão fixo de moeda com garantia.
20. Criação de um banco nacional de desenvolvimento empresarial (reforma cambial) para concessão de empréstimos não remunerados.
21. Remodelação fundamental do sistema de tributação segundo princípios socioeconómicos. Alívio do consumidor do ônus da tributação indireta e do produtor da tributação incapacitante (reforma fiscal e desoneração da tributação).
IV. Nosso princípio político-social: O bem-estar geral é a lei mais alta de todas.
22. Desenvolvimento em larga escala do Seguro de Velhice, nacionalizando o
sistema de anuidades. Todo membro do Estado lusitano terá assegurado o
suficiente para viver ao atingir uma certa idade, ou, se permanentemente
incapacitado, antes dessa idade.
23. Participação de todos os envolvidos em empreendimentos produtivos nos lucros de acordo com a eficiência e idade. A responsabilidade também será compartilhada no cumprimento da tarefa do ponto de vista nacional.
24. Apreensão para fins sociais de todos os lucros obtidos com os bens de políticos presos, não devido ao trabalho honesto, e das fortunas de presos e grileiros.
25. Alívio da escassez de moradias por meio de extensas novas construções
em todo o país pelos meios sugeridos no nº 20 (um novo banco nacional).
V. Nosso objetivo cultural é que todas as ciências e belas artes floresçam com base em um Estado politicamente livre e economicamente saudável. Os meios para alcançar isso serão:
26. Formar os jovens para serem saudáveis de corpo e livres de espírito, segundo as grandes tradições das nossas verdadeiras culturas.
27. Completa liberdade de credo e consciência.
28. Proteção especial para as denominações cristãs.
29. Desencorajamento de dogmas, que se opõem aos instintos morais lusitanos e que contêm material prejudicial ao Estado e à nação.
30. Desencorajamento de todas as más influências na imprensa, na literatura, no palco, nas artes e nos cinemas.
31. Liberdade de instrução nas escolas secundárias lusitanas; formação de uma classe dominante de homens nobres.
VI. Assuntos militares
32. Tornar a nação eficiente e sem, permitindo que todo lusitano livre sirva e carregue armas.
33. Proibição de Exército privado.
34. Criação de um Exército nacional de defesa nacional sob o comando de um
corpo de oficiais profissionais altamente treinados.
VII. Outras recomendações
35. Reforma da imprensa. Supressão de todos os periódicos que militam contra o bem nacional. Responsabilidade estrita por todas as informações falsas e intencionalmente falsificadas com punição severa.
36. Leis de franquia para eliminar os métodos desmoralizantes das disputas eleitorais e a imunidade dos eleitos.
37. Formação de Câmaras especiais para ofícios e profissões.
38. Formação judicial no que diz respeito às leis fundiárias — reconhecimento dos direitos de propriedade sobre a terra como princípio; nenhum direito de empréstimo de fontes privadas sobre a segurança da terra; o Estado ter o direito de preferência, especialmente no caso de estrangeiros indesejáveis.
39. Abertura comercial gradativa ao mesmo tempo que o Estado deverá incentivar a industrialização nacional fortemente impulsionada pelos bens de produção e intermediários.
40. Diminuição de cidades e prefeituras por meio de uma reestruturação municipal.
41. Adoção da democracia direta que permitirá que o povo se manifeste sobre decisões da Câmara Municipal e do Parlamento Federal ou que sugira alterações nas leis e na constituição.
42. Política rigorosa de controle da imigração.
43. Política rigorosa de combate a seca e autossuficiência alimentar.
44. Reforma agrária justa.
45. Controle absoluto sobre os recursos naturais.
46. Eleições dos magistrados a cada um ano.
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