Impostos da Nova Lusitânia


A proposta do imposto único da Nova Lusitânia será igual a proposta do economista Marcos Cintra Cavalcanti de Albuquerque como solução para a simplificação do atual sistema tributário, formado por uma vasta quantidade de normas. O sistema tributário da Nova Lusitânia será descentralizado, com um imposto único cobrados em três níveis: federal, estadual e municipal. Abaixo está todos os impostos que a Nova Lusitânia terá:

IMPOSTOS FEDERAIS

Imposto de Renda (IR): 2% de imposto sobre a declaração anual acima de 5 mil reais.

Taxa Sobre Importações (TSI): Taxa de 2% sobre produtos internacionais acima de 50 reais.

Imposto Corporativo (IC): Imposto de 2% sobre empresas com faturamento acima de 80 milhões.

Imposto sobre Recursos Naturais (IRN): Incide 2% sobre extração de petróleo, gás, carvão, entre outros, com base em volume ou valor de vendas. Taxa Alfandegária (TA): 2% cobrado sobre exportações acima de R$ 50.

Imposto sobre a Folha de Pagamento (IFP): Será um imposto de 2% retidos na fonte pelo empregador, com base no salário bruto do funcionário, e repassados ao governo federal (e, às vezes, estadual). Irão financiar programas sociais, como aposentadoria, benefícios por incapacidade e saúde para todos. Será aplicado em salários acima de R$ 4.000.

IMPOSTOS ESTADUAIS

Imposto Único Estadual (IUT): Imposto único de 2% para quem paga e 2% para quem recebe em todas as transações financeiras acima de 100 reais, tais como cheques, ordens de pagamento, DOCs, TEDs, transferências eletrônicas etc. Veja um exemplo: Se você emite um cheque de R$ 100,00 para uma pessoa, haveria um desconto em sua conta-corrente de R$ 102. A pessoa para quem você passou o cheque receberia um crédito em sua conta-corrente de R$ 98.

Taxa sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (TCMS): Taxa de 2% sobre mercadorias e Serviços acima de 50 reais. Poderá variar por estado.


IMPOSTOS MUNICIPAIS

Imposto Sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU): Imposto fixo de R$ 5. Em alguns municípios propriedades com mais de 100 anos podem ficar isentas.

Imposto Sobre Peso do Veículo IPV: 2% cobrado anualmente sobre o peso do veículo (apenas para carros). Carros a partir de 5 anos ou menos podem ficar isentos de imposto dependendo do munícipio. Munícipios também poderão zerar o IPV de carros fabricados a partir de 9 anos a baixo e cobrar de carros de 10 anos a frente para incentivar a compra de carros de últimas gerações.

Imposto sobre Transferência (IT): Imposto de 2% Cobrado na venda de ações acima de R$ 100, ganhos em loterias, imóveis acima de 100 mil reais e 2% sobre heranças acima de 10 milhões (a alíquota pode variar por município).

Imposto sobre Vendas (IV): Imposto de 2% cobrado sobre a compra de bens e serviços no varejo acima de R$ 50, pago pelo consumidor final e coletado pelo vendedor, que o repassa ao governo. Será semelhante ao TCMS, mas com particularidades. Será aplicado ao preço final de bens (como roupas, eletrônicos e brinquedos).


Extinção e Proibição de Impostos

Impostos sobre produtos e bens necessários para a vida Humana serão extintos e proibidos na Nova Lusitânia. Os impostos serão zerados sobre os seguintes produtos e bens:

. Diessel

. Gás

. Comida

. Água

. Energia

. Produtos eletrodomésticos de fabricação nacional: Fogão, geladeira, máquina de lavar roupa, micro-ondas, máquina de lavar louça e forno elétrico.

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